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Questões de Concursos TSE

Resolva questões de TSE comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática.


1721Q1039560 | Português, Interpretação de Textos, Especialidade Agente da Polícia Judicial, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

Texto associado.
Texto CB4A1


Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
“No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”.


Walter Costa Porto.Rui Barbosae o voto.In:Estudos Eleitorais na História.v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

Conclui-se do texto que, para o biógrafo Luiz Vianna Filho, Rui Barbosa concorreu às eleições cinco vezes.

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1722Q1024108 | Inglês, Interpretação de Texto Reading Comprehension, Técnico Judiciário, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

“Certainly, here is a possible introduction for your topic...”, began a recent article inSurfaces and Interfaces, a scientific journal. Attentive readers might have wondered who exactly that bizarre opening line was addressing. They might also have wondered whether the article was written by a human or by a machine. It is a question ever more readers of scientific papers are asking. LLMs (Large Language Models) are now more than good enough to help write a scientific paper. They can breathe life into dense scientific prose and speed up the drafting process, especially for non-native English speakers. Such use also comes with risks: LLMs are particularly susceptible to reproducing biases, for example, and can churn out vast amounts of plausible nonsense.
Internet:<economist.com>(adapted).

According to the information stated in the preceding text and the vocabulary used in it, judge the following item.

The article mentioned in the first paragraph of the text was written with the help of LLMs.
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1723Q1039568 | Sem disciplina, Interpretação de Textos, Especialidade Agente da Polícia Judicial, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

Texto associado.
Texto CB4A1


Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
“No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”.


Walter Costa Porto.Rui Barbosae o voto.In:Estudos Eleitorais na História.v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

Mantendo-se a correção gramatical, o sentido original e as relações sintáticas entre os termos das orações, o trecho “no caso de ‘morte do deputado (...) nova eleição no mesmo distrito.” (segundo parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte forma: se ocorresse “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, procederiam, no mesmo distrito, uma nova eleição.
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1724Q1066608 | Administração Pública, Governabilidade, Área Administrativa, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

No que se refere à administração pública, julgue o próximo item.

Accountability é um critério objetivo para mensurar a transparência de um Estado, o qual evidencia em que medida a administração pública concede publicidade às suas ações.

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1725Q1080763 | Estatuto da Pessoa com Deficiência, Legislação das Pessoas com Deficiência, Especialidade Agente da Polícia Judicial, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

Com base nas Leis n.º 9.099/1995 (juizados especiais cíveis), n.º 13.869/2019 (abuso de autoridade), n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e n.º 10.098/2000 (pessoas com deficiência), julgue o item que se segue.

Para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, são consideradas barreiras urbanísticas os entraves existentes nos edifícios públicos e privados.
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1726Q1080765 | Estatuto da Pessoa com Deficiência, Legislação das Pessoas com Deficiência, Especialidade Agente da Polícia Judicial, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

À luz da Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, da Lei n.º 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e o uso de documentos de identificação pessoal, e da Lei n.º 10.048/2000, relativa à prioridade de atendimento, julgue o próximo item.

A lei que dispõe sobre a prioridade de atendimento prevê, desde a sua publicação, que a pessoa doadora de sangue que apresentar comprovação de doação realizada nos últimos 30 dias também terá direito a atendimento prioritário.
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1729Q1039561 | Português, Interpretação de Textos, Especialidade Agente da Polícia Judicial, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

Texto associado.
Texto CB4A1


Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
“No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”.


Walter Costa Porto.Rui Barbosae o voto.In:Estudos Eleitorais na História.v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

Depreende-se da leitura dos parágrafos iniciais do texto que o deputado João Victor de Carvalho não tinha suplente.
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1730Q1039565 | Português, Sintaxe, Especialidade Agente da Polícia Judicial, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

Texto associado.
Texto CB4A1


Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
“No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”.


Walter Costa Porto.Rui Barbosae o voto.In:Estudos Eleitorais na História.v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

A expressão “uma vez que” (terceiro período do quarto parágrafo) poderia ser substituída, sem prejuízo da correção gramatical e do sentido original do texto, por vez que.
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1732Q1039588 | Engenharia de Software, Processos de Software, Técnico Judiciário, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

Em relação a metodologias de desenvolvimento de sistemas, julgue o item subsequente.

No Scrum, a sprint review visa inspecionar o resultado da sprint e determinar as adaptações futuras, caso necessário, e é executada após a sprint ser finalizada.
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1733Q1039591 | Banco de Dados, Conceitos Básicos em Banco de Dados, Técnico Judiciário, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

Em um cadastro utilizado para registrar informações relativas a edições anuais de um torneio de dança, são inseridos os nomes das duplas de dançarinos que se inscrevem para competir uma contra as outras. No torneio, são realizadas cinco provas, associadas a cinco diferentes modalidades. Em cada ano, as duplas poderão apresentar uma formação diferente, ou seja, os nomes das duplas no cadastro não são imutáveis.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item subsequente.

A tentativa de inclusão de um mesmo nome nos dois registros de nomes de uma dupla de dançarinos será limitada pela integridade referencial das entidades.
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1734Q1039602 | Banco de Dados, Banco de Dados, Técnico Judiciário, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

Em relação a banco de dados em memória, soluções paraBig Datae dados estruturados e não estruturados, julgue o item que se segue.

Os bancos de dados em memória apresentam baixa latência, respostas em tempo real e baixo throughput.
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1735Q1039582 | Banco de Dados, Sql, Técnico Judiciário, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

Julgue o item subsecutivo, a respeito de banco de dados e modelagem de dados.

As operações básicas de SQL são conhecidas como CRUD (create, read, update e delete), acrônimo para as instruções de criação, leitura, atualização e remoção em bancos de dados.
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1736Q1066603 | Administração Pública, Gestão por Resultados, Área Administrativa, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

Considere que a gestora da área de estratégia de uma unidade da justiça eleitoral esteja planejando modernizar a gestão de resultados na produção de serviços públicos de sua organização.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Uma das ações possíveis para atingir a modernização da gestão de resultados é deslocar a ênfase do processamento interno e da racionalidade administrativa para a capacidade de produzir resultados socialmente relevantes.
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1737Q1080764 | Estatuto da Pessoa com Deficiência, Legislação das Pessoas com Deficiência, Especialidade Agente da Polícia Judicial, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

À luz da Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, da Lei n.º 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e o uso de documentos de identificação pessoal, e da Lei n.º 10.048/2000, relativa à prioridade de atendimento, julgue o próximo item.

As concessionárias de transporte coletivo que não reservarem, em seus veículos, assentos às pessoas com deficiência estarão sujeitas a multa, cujo valor será dobrado em caso de reincidência.
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1738Q1039563 | Português, Interpretação de Textos, Especialidade Agente da Polícia Judicial, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

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Texto CB4A1


Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
“No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”.


Walter Costa Porto.Rui Barbosae o voto.In:Estudos Eleitorais na História.v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

Segundo o texto, é a circular de 4 de outubro de 1875 que comprova que o resultado do pleito ocorrido em 10 de janeiro desse mesmo ano indicava a vitória de Francisco José da Costa.
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1739Q1039559 | Português, Interpretação de Textos, Especialidade Agente da Polícia Judicial, TSE, CESPE CEBRASPE, 2024

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Texto CB4A1


Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
“No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”.


Walter Costa Porto.Rui Barbosae o voto.In:Estudos Eleitorais na História.v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

É correto concluir do texto que o Brasil adota o sistema de eleição por maioria relativa de votos, sem interrupções, desde a época do Império.
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