Em 31 de janeiro de 2018, Renato, avisado por amigos, acessou sua rede social e verificou que Felipe, seu desafeto, dirigiu-lhe palavras de baixo calão, desonrando-o, mediante postagem pública ocorrida em 22 de janeiro de 2018. Em 05 de fevereiro do mesmo ano, Felipe recebe notificação de Renato, solicitando que fosse apagada a mensagem desonrosa. Ante a inércia de Felipe, Renato ajuíza, em 09 de março de 2018, ação pleiteando a retirada da mensagem, bem como a condenação de Felipe ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. ]A mora da obrigação de indenizar é verificada:
✂️ a) em 31 de janeiro de 2018; ✂️ b) em 22 de janeiro de 2018; ✂️ c) quando do trânsito em julgado da sentença; ✂️ d) em 05 de fevereiro de 2018; ✂️ e) em 09 de março de 2018.