Leia o texto a seguir.
I. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, II, CF).
II. “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais
quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”
(artigo 5º, LX, CF).
III. “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação” (artigo 5º, LXXVIII,
CF).
Os três incisos do artigo 5º da Constituição Federal, acima
transcritos, se relacionam a três princípios da administração
pública enumerados no artigo 37 da Constituição Federal,
que são, respectivamente e nesta ordem:
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