A respeito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996), considere as garantias:
I. Padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por
aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados
idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário,
equipamentos e materiais pedagógicos apropriados.
II. Educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e
superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de
competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais,
comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
III. Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
De acordo com essa lei e suas alterações, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado
mediante as garantias
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