A autoridade estadual de trânsito procedeu à apreensão de veículo privado utilizado indevidamente para transporte coletivo de passageiros – ônibus pirata -, em razão de seu estado precário de conservação, colocando em risco aos demais veículos e transeuntes.
Ocorre que, em razão da inexistência de reboque no local da diligência capaz de remover o veículo infrator para o depósito, foi o mesmo liberado. Cerca de 40 minutos após a liberação, o ônibus pirata, em razão de falha em seu mecanismo de frenagem, colheu pela traseira um veículo de passageiro, destruindo-o por completo.
Nesse caso, pode-se dizer, em relação à responsabilidade do Estado, que:
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