Questões de Concursos: Ação Penal nos Crimes Militares

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1 Q172583 | Direito Processual Penal Militar, Ação Penal nos Crimes Militares, Defensor Público, DPU, CESPE CEBRASPE

Considere que, diante de crime impropriamente militar, cuja ação é pública e incondicionada, o Ministério Público, mesmo dispondo de todos os elementos necessários à propositura da ação, tenha deixado, por inércia, de oferecer a denúncia no prazo legal. Nessa situação, não obstante se tratar de delito previsto em legislação especial castrense, o ofendido ou quem o represente legalmente encontra-se legitimado para intentar ação penal de iniciativa privada subsidiária.

2 Q146666 | Direito Processual Penal Militar, Ação Penal nos Crimes Militares, Analista Judiciário Execução de Mandados, STM, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue os
próximos itens.

O esgotamento das vias administrativas e ordinárias consiste em condição específica da ação penal constitucional não condenatória de habeas corpus na esfera militar.

3 Q235482 | Direito Processual Penal Militar, Ação Penal nos Crimes Militares, Promotor de Justiça, MPE ES, CESPE CEBRASPE

Acerca do processo penal militar, assinale a opção correta.

4 Q178559 | Direito Processual Penal Militar, Ação Penal nos Crimes Militares, Defensor Público, DPU, CESPE CEBRASPE

Considere a seguinte situação hipotética.

A Associação Nacional de Sargentos do Exército (ANSAREX), em nome próprio e na defesa estatutária de seus associados, ofertou representação ao Ministério Público Militar (MPM) em face da conduta de um oficial que era comandante de batalhão de infantaria motorizada, superior hierárquico de 20 sargentos desse batalhão, todos associados à ANSAREX, uma vez que ele, diuturnamente, tratava seus subordinados com rigor excessivo; punira alguns militares com rigor não permitido por lei; ordenara que dois militares em prisão disciplinar ficassem sem alimentação por um dia; e ofendia os subordinados, constantemente, com palavras. Decorridos dois meses da representação, sem que tivesse havido manifestação do MPM, a associação promoveu ação penal privada subsidiária da pública perante a Justiça Militar da União, pedindo conhecimento da demanda e, ao final, a total procedência dos pedidos, com consequente aplicação da pena correspondente pelos delitos, além da anulação das sanções disciplinares injustamente aplicadas, com a respectiva baixa nos assentamentos funcionais. Considerando essa situação, é correto afirmar que é da Justiça Militar da União a competência para julgar ações judiciais contra atos disciplinares militares e que, mesmo sem previsão no CPM e CPPM, se admite a ação penal privada subsidiária da pública no processo penal militar, bem como seu exercício pela pessoa jurídica, no interesse dos associados, com legitimação concorrente nos crimes contra a honra de servidor militar.

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