Vitória tem 34 anos, é filha de João (engenheiro) e de Manuela
(gerente de banco). Concluiu o ensino médio e ingressou na
faculdade para cursar graduação em informática. Sua trajetória
escolar foi interrompida aos 18 anos, quando apresentou um
quadro agudo de doença mental, foi internada em um hospital
psiquiátrico e recebeu diagnóstico de esquizofrenia. Após receber
alta hospitalar, não conseguiu mais retomar seus estudos. Reside
com seus genitores e realiza seu acompanhamento em saúde
mental no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), onde participa
do coral de músicos e da oficina de geração de rendas. Há 15
anos, seu genitor ingressou com ação judicial e foi nomeado seu
curador. No CAPS, Vitória conheceu Joaquim, que também é
esquizofrênico, reside sozinho e possui renda mensal decorrente
de uma pensão paterna. Vitória e Joaquim estão apaixonados e
desejam se casar e ter filhos, mas o pai de Vitória disse que,
como curador, não vai autorizar o casamento, e o
desentendimento entre o curador e o casal de namorados
chegou ao conhecimento do Judiciário, que solicitou estudo
social para avaliar o exercício da curatela pelo genitor.
Em acordo com o que consta do Estatuto da Pessoa com
Deficiência, é adequado o parecer social na seguinte direção:
✂️ a) registrar que a posição do curador expressa o afeto e a
preocupação do genitor em relação à sua filha, que, na
condição de pessoa com transtorno mental, não tem
condição adequada para compreender e assumir as
implicações jurídicas do casamento; ✂️ b) registrar que, na condição de pessoa acometida por doença
psiquiátrica e ainda protegida pelo instituto jurídico da
curatela, não possui capacidade legal para assumir o ato
formal do casamento e por isso depende do consentimento
do curador; ✂️ c) registrar que, na condição de pessoa submetida ao instituto
da curatela não pode se casar sem o consentimento do
curador, devendo sugerir uma nova perícia médica para
reavaliar a possibilidade de levantamento da curatela já que
Vitória apresenta boa condição de autonomia; ✂️ d) registrar que, apesar da preocupação e afeto do genitor em
relação à sua filha, ele não tem poderes para impedir o
casamento, visto que, segundo o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, a atuação do curador é restrita à natureza
patrimonial; ✂️ e) registrar que os conflitos entre pai e filha estão prejudicando
o bom exercício da curatela, que exige harmonia entre
curador e curatelada, e sugerir a substituição do curador,
mediante a nomeação da genitora de Vitória para passar a
assumir a função.