Em ação civil pública ajuizada pelo MPF
contra instituição financeira, foi reconhecida a
prática de cobrança indevida de tarifas bancárias
a milhões de consumidores em todo o território
nacional, sem informação adequada ou préviaautorização. A sentença transitou em julgado,
com condenação genérica à devolução dos valores
cobrados indevidamente.
Após o transcurso do prazo judicialmente fixado
para a habilitação individual dos consumidores
prejudicados, verificou-se que uma parcela
significativa dos valores devidos não foi objeto de
liquidação individual.
Considerando o regime da tutela coletiva de
direitos do consumidor, assinale a única
alternativa incorreta:
a) A ausência de liquidações individuais por parte
dos consumidores não impede o ajuizamento, pelo
MPF, de execução coletiva residual, visando à
destinação social do montante correspondente à
indenização não individualizada.
b) O instituto do fluid recovery aplica-se às ações
coletivas de consumo, autorizando que os valores
correspondentes aos danos não reclamados sejam
destinados a finalidades públicas que beneficiem a
coletividade lesada, mediante autorização judicial.
c) A execução coletiva residual, por carecer de
previsão legal expressa no Código de Processo Civil
ou no Código de Defesa do Consumidor, é
considerada juridicamente inviável, sendo vedada ao
Ministério Público, ainda que haja sentença
condenatória genérica.
d) Os valores obtidos em sede de execução residual
podem ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos
Difusos (FDD), a projetos de educação financeira ou
a ações estruturais em prol da proteção do
consumidor, nos termos da legislação aplicável.