Conforme Lei federal n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a
embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a
comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o
destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos,
de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e
afins; fica definido em seu Art. 3º, que: Os agrotóxicos, os produtos
de controle ambiental, os produtos técnicos e afins, somente
poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados,
comercializados e utilizados se previamente autorizados ou
registrados em órgão federal, nos termos desta Lei.  
  ✂️         a) F – V – F.      ✂️         b) F – V – V.      ✂️         c) V – F – V.      ✂️         d) V – V – V.      ✂️         e) F – F – V.