Guilherme, juiz federal, considerando a relevância da matéria, a
especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social
da controvérsia posta, admitiu, por decisão irrecorrível, a
participação, no processo, de pessoa jurídica especializada, com
representatividade adequada, definindo os seus poderes em
juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Civil, está-se diante da seguinte modalidade de
intervenção de terceiros:
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