Suelen ajuizou queixa-crime contra Bolívar, pela prática do crime
de exercício arbitrário das próprias razões praticado sem violência
ou grave ameaça, previsto no Art. 345, caput e parágrafo único, do
CP, cuja pena cominada é de detenção de quinze dias a um mês,
ou multa.
A queixa-crime foi ajuizada perante o Juízo competente, que, após
todo o trâmite preliminar, sendo infrutífero qualquer tipo de
solução negociada, já na audiência de instrução e julgamento,
rejeitou a queixa.
Diante do caso narrado, como advogado(a) de Suelen, assinale a
opção que indica o recurso que deve ser interposto.
a) Recurso em Sentido Estrito, interposto na Vara Criminal. As
razões podem ser apresentadas diretamente no Tribunal.
b) Apelação, a ser interposta no Juizado Especial Criminal, já
acompanhada de razões recursais dirigidas à Turma Recursal.
c) Apelação, a ser interposta na Vara Criminal. As razões podem
ser apresentadas diretamente na Turma Recursal.
d) Recurso em Sentido Estrito, interposto no Juizado Especial
Criminal, acompanhado de razões recursais dirigidas à Turma
Recursal.