Caio faleceu em 2024, sem deixar testamento. Era casado com
Fernanda desde 2019, sob o regime da separação obrigatória de
bens, em razão da idade de Caio quando do casamento. O casal
não teve filhos, mas Caio deixou dois filhos de um relacionamento
anterior.
Durante o casamento, Fernanda residiu com Caio no imóvel de
propriedade exclusiva dele, que teria sido adquirido antes do
casamento. Após a morte de Caio, ela buscou habilitar-se no
inventário como herdeira concorrente dos filhos do falecido,
invocando sua condição de cônjuge sobrevivente. Os filhos
contestaram, alegando que Fernanda não teria qualquer direito
sucessório.
Diante desse cenário, com base no Código Civil e na jurisprudência
consolidada, assinale a afirmativa correta.
a) Fernanda tem direito à herança, pois o cônjuge sobrevivente
concorre com os descendentes do falecido,
independentemente do regime de bens, nos termos do Art.
1.829, inciso I, do Código Civil.
b) Fernanda concorre com os filhos do falecido apenas se
comprovar que contribuiu, com esforço comum, para a
aquisição do bem durante o casamento, mesmo sob separação
obrigatória de bens.
c) Fernanda não tem direito à herança, pois o cônjuge
sobrevivente casado sob separação obrigatória de bens não
concorre com descendentes do falecido.
d) Fernanda terá direito à herança apenas sobre o imóvel onde
residia com o falecido, por força do direito real de habitação
previsto no Código Civil.
e) Fernanda é herdeira necessária, ainda que casada sob
separação obrigatória de bens, e tem direito à mesma
proporção da herança que os filhos do falecido