O texto a seguir aborda o problema das fontes do Direito por meio
da História e traz luzes sobre o fenômeno jurídico em suas fases
iniciais.
(...) O Direito foi, em primeiro lugar, um fato social bem pouco
diferençado, confuso com outros elementos de natureza religiosa,
mágica, moral ou meramente utilitária. Nas sociedades primitivas,
o Direito é um processo de ordem costumeira. Não se pode nem
mesmo dizer que haja um processo jurídico costumeiro, porquanto
as regras jurídicas se formam anonimamente no todo social, em
confusão com outras regras não jurídicas. Os costumes primitivos
são como que uma nebulosa da qual se desprenderam,
paulatinamente, as regras jurídicas, discriminadas e distintas das
regras morais, higiênicas, religiosas e assim por diante.
REALE , Miguel. Lições Preliminares de Direito . 27ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2002. p. 143.
A respeito das fontes do Direito, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Fontes formais do Direito são evidenciadas a partir de uma
pesquisa de natureza filosófica, que diz respeito às condições
lógicas e éticas do fenômeno jurídico, e consistem nos motivos
que condicionam o aparecimento e as transformações das
regras de Direito. ✂️ b) Os órgãos formais de jurisdição surgiram desde os primórdios
da experiência jurídica, sendo responsáveis pela resolução de
casos a partir da aplicação dos primeiros usos e costumes
catalogados no curso da História. ✂️ c) O costume jurídico existe quando se apresentam dois
elementos fundamentais: a repetição de um comportamento
de maneira habitual (objetivo) e a compreensão dos cidadãos
quanto à necessidade e conveniência da prática ao interesse
social (subjetivo). ✂️ d) O Direito costumeiro tem origem certa e se localiza de maneira
predeterminada, pois, embora não se possa especificar onde e
como surge determinado uso ou hábito social, é possível
testemunhar o momento de sua conversão em hábito jurídico,
ou uso jurídico. ✂️ e) Fontes materiais do Direito consistem nos meios ou processos
pelos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força
obrigatória, ou seja, com vigência e eficácia no contexto de
uma estrutura normativa.