Júlio César e Pompeu foram denunciados pelo Ministério Público
em razão da prática dos crimes de corrupção, de extorsão e de
lavagem de dinheiro.
Após as investigações, não se encontraram, no país, bens ou
valores relativos ao produto ou proveito dos crimes no
patrimônio de Júlio César, mas apenas no exterior. Já com relação
a Pompeu, constatou-se que seu patrimônio era totalmente
incompatível com o seu rendimento lícito como funcionário
público, encontrando-se vários bens e valores relativos ao
produto ou ao proveito dos referidos crimes.
A respeito da hipótese narrada, o Ministério Público poderá
requerer
a) o sequestro alargado dos bens ou valores de Júlio César, e o
Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar de
ofício a perda alargada dos bens ou valores de Pompeu.
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b) o sequestro pelo equivalente dos bens ou valores de Júlio
César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá
decretar de ofício a perda, pelo equivalente, dos bens ou
valores de Pompeu.
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c) o sequestro alargado dos bens ou valores de Júlio César, e o
Juiz, quando da sentença condenatória, poderá decretar a
perda, pelo equivalente, dos bens ou valores de Pompeu, se o
tiver requerido o Ministério Público.
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d) o sequestro, pelo equivalente, dos bens ou valores de Júlio
César e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá
decretar de ofício o sequestro alargado dos bens ou valores
de Pompeu.
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e) o sequestro, pelo equivalente, dos bens ou valores de Júlio
César, e o Juiz, quando da sentença condenatória, poderá
decretar a perda alargada dos bens ou valores de Pompeu, se
o tiver requerido o Ministério Público.
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