Dada a Resolução nº 1330, de 16 de junho de 2020, que
regula o Código de Processo Ético nos Conselhos de
Medicina Veterinária e Zootecnia, qual é o procedimento
correto em caso de suspeição ou impedimento de um
conselheiro durante um processo ético-profissional?
a) O conselheiro suspeito ou impedido deve esperar ser
notificado pelas partes para se declarar como tal e
aguardar a designação de um substituto pelo
Presidente do Conselho;
b) A suspeição ou impedimento deve ser comunicada pelo
conselheiro somente após a decisão final do processo,
para evitar atrasos no julgamento;
c) O conselheiro deve declarar-se suspeito ou impedido
somente se a parte contrária apresentar uma objeção
formal durante o processo;
d) Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o
conselheiro afetado deve formalizar sua situação e, se
for o caso de ser instrutor ou relator, encaminhará o
processo ao Presidente do Conselho para a designação
de um substituto;
e) A resolução determina que, em caso de suspeição ou
impedimento, o processo deve ser automaticamente
arquivado, sem a necessidade de nomeação de um
substituto para o conselheiro impedido ou suspeito.