Questões de Concursos Código de Ética da OAB Ordem dos Advogados do Brasil

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1Q651815 | Códigos de Ética, Código de Ética da OAB Ordem dos Advogados do Brasil, Advogado, FEAES PR, PUC PR

Considerando os deveres do advogado, é defeso a este:

I. Utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente.

II. Patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à Advocacia, em que também atue.

III. Vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso.

IV. Emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana.

V. Entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o consentimento deste.

Está(ão) CORRETA(S):

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2Q651920 | Códigos de Ética, Código de Ética da OAB Ordem dos Advogados do Brasil, Advogado, FEAES PR, PUC PR

Considerando o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado deve abster-se de:

I. Responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social, com o intuito de promover-se profissionalmente.

II. Debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega.

III. Abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega. IV. Divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas.

V. Insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

Está(ão) CORRETA(S):

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3Q651148 | Códigos de Ética, Código de Ética da OAB Ordem dos Advogados do Brasil, Procurador, Assembléia Legislativa SP, FCC

Em relação ao Código de Ética dos Advogados do Brasil, considere:

I. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.

II. Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina, dentre outras competências, organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive em Cursos Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da Ética.

III. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, autoriza, em qualquer hipótese, o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, inclusive a emissão de fatura e tiragem de protesto.

IV. O advogado, individual ou coletivamente, inclusive por firma, é proibido de anunciar os seus serviços profissionais, ainda que para finalidade exclusivamente informativa, sob pena de violação da ética profissional.

V. O substabelecimento do mandato, sem reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa, sendo que o substabelecimento do mandato com reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

Está correto o que se afirma APENAS em

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4Q651236 | Códigos de Ética, Código de Ética da OAB Ordem dos Advogados do Brasil, Advogado, FEAES PR, PUC PR

Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para esclarecimentos, ou do representado para a defesa prévia em qualquer caso no prazo de:

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