De acordo com a legislação florestal em vigor, todo imóvel rural, quando localizado na Amazônia Legal, deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, nos percentuais mínimos de
✂️ a) 75% (setenta e cinco por cento), no imóvel situado em área de florestas e 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de cerrado. ✂️ b) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas e 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado. ✂️ c) 50% (cinquenta por cento), no imóvel situado em área de florestas e 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado. ✂️ d) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas e 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de cerrado. ✂️ e) 50% (cinquenta por cento), no imóvel situado em área de florestas e 25% (vinte e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado.