Questões de Concursos Coisa Julgada no CPC 1973

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1Q967757 | Direito Processual Civil, Coisa Julgada no CPC 1973, Conhecimentos Gerais, TCU, CESPE CEBRASPE

Matilde ingressou em juízo com uma ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em desfavor da União. Após regular processamento da ação, o juízo rejeitou o pedido da autora, que não interpôs recurso contra esta decisão.

Nessa situação hipotética,

a decisão que rejeitou o pedido de Matilde fez coisa julgada material.

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2Q974701 | Direito Processual Civil, Coisa Julgada no CPC 1973, Remoção, TJBA, CESPE CEBRASPE

Acerca da ação, da legitimidade, da capacidade e do litisconsórcio, assinale a opção correta.
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3Q960497 | Direito Processual Civil, Coisa Julgada no CPC 1973, Juiz Federal, TRF 2a REGIÃO, TRF 2 Região

Em ação de despejo proposta pela empresa pública CONAB, alegando que o locatário modificou a forma e as características do imóvel locado, sem autorização, foi julgado procedente o pedido, por decisão transitada em julgado. Em seguida, a CONAB propôs ação pedindo a condenação do antigo locatário a indenizar os danos decorrentes da modificação do imóvel, mas o réu, em contestação, negou qualquer alteração, afirmando que a prova havia sido mal produzida e analisada no feito anterior. Ao julgar o pedido indenizatório:
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4Q975289 | Direito Processual Civil, Coisa Julgada no CPC 1973, Juiz Leigo, TJBA, CONSULTEC

Tendo em vista a cobrança de dívida já paga e a inscrição indevida do seu nome em órgão de proteção ao crédito, um cidadão ajuizou uma ação em face da empresa responsável, requerendo

• concessão do benefício da justiça gratuita;
• retirada do seu nome do órgão de proteção ao crédito, através de medida antecipatória dos efeitos da tutela a ser, ao final, confirmada em sentença;
• declaração de inexistência de dívida;
• condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$50.000,00.

O juiz, ao receber a petição inicial da demanda, concedeu a medida antecipatória solicitada para determinar retirada do nome do autor do órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$1.000,00. A medida não foi cumprida. Assim, ao prolatar a sentença final, o juiz confirma a medida antecipatória, para manter a determinação de retirada do nome do autor do órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$2.000,00.

Nesse caso, é correto afirmar:
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