Tramita na Câmara do Município Alfa projeto de lei que dispõe
sobre proteção ao meio ambiente no âmbito de seu território,
observado o interesse local.
Sabe-se que o projeto de lei está harmônico com a disciplina
legislativa estadual e federal atualmente vigente.
No caso em tela, em matéria de competência legislativa ambiental,
de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar que o projeto de lei,
em tese,
✂️ a) ofende a Carta Magna, porque compete à União legislar
privativamente sobre proteção ao meio ambiente, observadas
as premissas constitucionais. ✂️ b) é incompatível com a Carta Magna, porque compete à União,
aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre
proteção ao meio ambiente. ✂️ c) não viola a Carta Magna, porque o Município possui
competência suplementar à da União e à dos Estados para
legislar sobre proteção ao meio ambiente, no limite do seu
interesse local e desde que tal regramento seja harmônico
com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. ✂️ d) não afronta a Carta Magna, porque o Município possui
competência concorrente e não suplementar com a União e os
Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, de
maneira que pode dispor de forma diversa e menos protetiva
ao ambiente do que a disciplina estadual.