Jorge era caixa bancário e trabalhava para o Banco Múltiplo
S/A. Recebia salário fixo de R$ 4.000,00 mensais. Além disso,
recebia comissão de 3% sobre cada seguro de carro, vida e
previdência oferecido e aceito pelos clientes do Banco, o que
fazia concomitantemente com suas atividades de caixa,
computando-se o desempenho para suas metas e da agência.
Os produtos em referência não eram do banco, mas, sim, da
Seguradora Múltiplo S/A, empresa do mesmo grupo
econômico do empregador de Jorge.
Diante disso, observando o entendimento jurisprudencial
consolidado do TST, bem como as disposições da CLT, assinale
a afirmativa correta.
a) Os valores recebidos a título de comissão não devem
integrar a remuneração de Jorge, por se tratar de
liberalidade.
b) Os valores recebidos a título de comissão não devem
integrar a remuneração de Jorge, porque relacionados a
produtos de terceiros.
c) Os valores recebidos a título de comissão devem integrar a
remuneração de Jorge.
d) Os valores recebidos a título de comissão não devem
integrar a remuneração de Jorge, uma vez que ocorreram
dentro do horário normal de trabalho, para o qual Jorge já
é remunerado pelo banco.