As atividades jornalísticas são uma exceção
à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) (art. 4º, II, “a”), isto é, a
regulamentação da proteção de dados pessoais
não pode ser usada como forma de censura ou
limitação do exercício da liberdade de imprensa. CHAVES, R. et al. Jornalismo e proteção de dados pessoais :
a liberdade de expressão, informação e comunicação como
fundamentos da LGPD. São Paulo: Abraji, 2022 (adaptado).
“Art. 5º Para os fins desta Lei [LGPD], considera-se:
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem
racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política,
filiação a sindicato ou a organização de caráter
religioso, filosófico ou político, dado referente à
saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico,
quando vinculado a uma pessoa natural.”
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União .
Considerando os textos apresentados, avalie as
afirmações a seguir.
I. A publicação de dados bancários de suspeitos
de fraude configura violação da LGPD, por
serem classificados como dados sensíveis.
II. A publicação de informações reveladas sem
o consentimento de pacientes em hospitais
configura violação da LGPD.
III. A aplicabilidade da LGPD ao jornalismo
contribui para proteger o profissional e
a fonte.
É correto o que se afirma em
✂️ a) I, apenas. ✂️ b) II, apenas. ✂️ c) I e III, apenas. ✂️ d) II e III, apenas. ✂️ e) I, II e III.