Otávio ajuizou, em 1/2/2019, ação indenizatória em face de
Renan. O processo foi extinto sem resolução de mérito por conta
de abandono da causa, conforme decisão transitada em julgado
em 8/9/2019.
Posteriormente, Otávio propôs outras duas ações fundadas na
mesma causa de pedir em face de Renan, ambas extintas sem
resolução do mérito em razão de abandono da causa.
Em 2025, Otávio ajuizou, pela quarta vez, ação em face de Renan,
amparado na causa de pedir que deu suporte às três ações
anteriores.
Nesse caso, como matéria defensiva em sede de contestação,
Renan poderá alegar a ocorrência do seguinte fenômeno
processual:
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