Nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021, que estabelece
normas especiais relativas aos procedimentos de reajustamento
de preços dos contratos firmados no âmbito da Administração
Pública Estadual, o reajustamento deverá observar o interregno
mínimo de um ano a contar da data do orçamento estimado
constante do ato convocatório da licitação ou, no caso das
dispensas e das inexigibilidades, da data de apresentação da
proposta.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº
17.555/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para
verdadeira e (F) para falsa.
( ) Nas contratações de locação de imóveis em que o Estado, suas
autarquias e fundações públicas sejam locatários, assim como
nas permissões e concessões onerosas de uso de bens públicos
estaduais e em instrumentos congêneres, o interregno mínimo
de um ano deve ser contado da data da assinatura do ajuste.
( ) A prorrogação do prazo de vigência contratual por culpa
exclusiva da contratada não dará ensejo a reajustamento de
preços incidente no período.
( ) Nos contratos plurianuais, os reajustamentos subsequentes ao
primeiro terão sua anualidade contada da data do fato gerador
do último reajustamento.
As afirmativas são, respectivamente,
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