Após regular procedimento licitatório, o Estado X celebrou um
contrato administrativo de execução de obra pública sob o regime
de contratação integrada, no qual a empresa contratada se
responsabilizaria tanto pela elaboração dos projetos básico e
executivo quanto pela execução da obra (Art. 6º, inciso XXXII,
da Lei nº 14.133/2021).
Durante a execução do contrato, a contratada verificou que os
quantitativos indicados no projeto básico eram inferiores ao
necessário, fato que demandaria a alteração contratual para um
pequeno acréscimo. Considerando que essa alteração resultaria
em custos adicionais, a contratada solicitou a revisão do contrato
para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
O Estado X indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a revisão
contratual não era cabível para o evento em questão.
Inconformada com a situação, a sociedade empresária ajuizou
demanda judicial pleiteando a revisão contratual.
Com base na Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir.
I. No regime de contratação integrada, a contratada possui
responsabilidade integral pelos riscos associados ao projeto
básico.
II. O pedido da sociedade empresária deve ser julgado
procedente, pois, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, a variação quantitativa que implique
aumento de custos para a contratada gera o direito ao
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
III. O pedido deve ser julgado improcedente, pois, no caso
narrado, a variação nos custos incorridos pela contratada não
teve como causa uma das exceções previstas nos incisos do
Art. 133 da Lei nº 14.133/2021, motivo pelo qual se aplica a
vedação à alteração contratual no regime de contratação
integrada.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I, apenas. ✂️ b) I e II, apenas. ✂️ c) I e III apenas. ✂️ d) II e III, apenas. ✂️ e) II, apenas.