A União, por intermédio de determinado ente, publicou dois
editais de licitação para o fornecimento imediato,
respectivamente, dos bens X e Y. Na primeira situação (1S), a
sociedade empresária Alfa, apesar de regularmente convocada,
deixou de comparecer, no prazo estabelecido, para assinar o
termo de contrato. Na segunda situação (2S), o objeto do contrato
foi adjudicado ao licitante vencedor, a sociedade empresária Beta,
que iniciou a sua execução e a interrompeu abruptamente, o que
levou a rescisão contratual, embora ainda estivesse pendente o
fornecimento de 30% do quantitativo contratado do bem Y.
Em relação às duas situações descritas, considerando a sistemática
estabelecida na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
a) em 2S, a Administração deve realizar nova licitação para a
contratação do remanescente de serviço;
b) em 2S, a Administração pode convocar os demais licitantes
classificados para a contratação do remanescente de
fornecimento;
c) em 1S, a Administração está obrigada a convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o
contrato nas mesmas condições estabelecidas por Alfa;
d) em 1S e em 2S, a Administração tem a faculdade de realizar a
contratação com um dos licitantes remanescentes, observada
a ordem de classificação e os exatos termos das propostas
originais;
e) em 1S, a Administração tem a faculdade de reabrir o prazo
para encaminhamento das propostas, estabelecendo os
valores ofertados por Alfa como patamar básico de
economicidade.