Tibúrcio contratou plano de saúde na modalidade ambulatorial
em 01/06/2021, com a operadora Viver X S/A. No mesmo dia,
passou mal e teve que ser internado imediatamente em um
hospital, sob o risco de falecer enquanto aguardava.
No entanto, a operadora negou o custeio do tratamento por duas
razões: i) ainda vigia prazo de carência para internação
hospitalar; e ii) mesmo que assim não fosse, o plano ambulatorial
contratado limita a doze horas de cobertura por internação.
Nesse caso, é correto afirmar que:
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