A sociedade empresária Pacajá Concessionária de Veículos Ltda.
ajuizou ação em face de Montefiori Brasil S.A. para obter a
declaração de nulidade de três cláusulas contratuais contidas no
contrato de concessão comercial celebrado entre elas e que tem
por objeto a comercialização de veículos automotores fabricados
pela segunda. Adicionalmente, a autora pleiteia o pagamento de
indenização pelos prejuízos que alega ter tido pelo cumprimento
das aludidas cláusulas.
  
  A primeira cláusula estabelece a distância mínima de 10 (dez)
quilômetros entre estabelecimentos de concessionários da mesma
rede, o que viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e
da livre concorrência, fixando “cláusula de raio” impositiva e de
adesão, pois não houve discussão dessa cláusula nem antes nem
após a celebração do contrato.
  
  A segunda cláusula autoriza, a critério da concedente, a atuação
de mais de um concessionário da mesma rede na área operacional
de responsabilidade da autora para o exercício das mesmas
atividades empresariais, violando a exclusividade da concessão,
característica essencial do contrato.  
  
A terceira e última cláusula contestada impõe o índice de
fidelidade na aquisição de componentes dos veículos automotores
da concedente, estendendo-o às aquisições que a autora fizer de
acessórios para veículos automotores.
  
  Como Juiz (a), ao analisar o contrato e as cláusulas contestadas,
você decidiria pela
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