A Associação para Ajuda Juvenil (AAJ) — sociedade civil que presta serviços a seus sócios, sem finalidade lucrativa — remunera, pelos serviços prestados como empregados, uma atendente, um digitador, um zelador e uma cozinheira e, eventualmente, utiliza-se dos serviços de uma faxineira.
Em face dessa situação hipotética, julgue os itens de 62 a 65, relativos à AAJ do ponto de vista da previdência social.
Não possui obrigações previdenciárias em relação à faxineira, pois não está configurada a existência, entre esta e a AAJ, de vínculo empregatício.
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