Em matéria de controle da administração pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Ceará é exercida mediante controle:
✂️ a) interno pela Controladoria-Geral do Estado, não estando sujeito a qualquer controle externo pelo princípio constitucional da separação dos poderes; ✂️ b) interno pelo próprio Tribunal de Justiça, não estando sujeito a qualquer controle externo por sua autonomia e independência em relação aos demais poderes; ✂️ c) interno pelo Ministério Público do Estado, não estando sujeito a controle externo pelo Legislativo e Executivo, em razão do princípio constitucional da separação dos poderes; ✂️ d) externo pela Assembleia Legislativa Estadual, com auxílio do Tribunal de Contas do Ceará; ✂️ e) externo pelo Poder Executivo Estadual, com auxílio do Conselho Nacional de Justiça.