O Estado “X", Parte na Convenção sobre a Eliminação de todas as
Formas de Discriminação Racial, julgou que o Estado “Y'', igualmente
Parte, não aplicou as disposições nela contidas. Assim, chamou a
atenção do Comitê, o qual trata da eliminação da discriminação racial,
sobre a questão. Então, o Comitê transmitiu a comunicação ao Estado
Parte “Y” que, no prazo de
✂️ a) três meses, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de
esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas
por ele. E, se dentro de um prazo de seis meses a partir da data do recebimento da
comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois
estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à
sua disposição, tanto um como o outro terão o direito de submetê-la novamente ao
Comitê, endereçando uma notificação ao Comitê assim como ao outro Estado
interessado. ✂️ b) dois meses, no máximo, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito,
a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido
tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de um ano a partir da data do recebimento da
comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois
estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver àsua disposição, os Estados interessados não terão o direito de submetê-la novamente ao
Comitê, devendo recorrer à Assembleia Geral das Nações Unidas. ✂️ c) seis meses, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de
esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas
por ele. E, se dentro de um prazo de dezoito meses a partir da data do recebimento da
comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois
estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à
sua disposição, tanto um como o outro tarão o direito de submetê-la novamente ao
Comitê, endereçando uma notificação ao Comitê assim como ao outro Estado
interessado. ✂️ d) seis meses, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de
esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas
por ele. E, se dentro de um prazo de dezoito meses a partir da data do recebimento da
comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois
estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à
sua disposição, os Estados interessados não terão o direito de submetê-la novamente ao
Comitê, devendo recorrer à Assembleia Geral das Nações Unidas. ✂️ e) um ano, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de
esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas
por ele. E, se dentro de um prazo de dezoito meses a partir da data do recebimento da
comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois
estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à
sua disposição, os Estados interessados não lerão o direito de submetê-la novamente ao
Comitê, devendo recorrer à Assembleia Geral das Nações Unidas.