Um Banco está estruturando seus procedimentos de monitoramento e seleção de operações que possam configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou
ocultação de bens, direitos e valores.
De acordo com a Carta Circular nº 4.001/2020, incluem-se
nas situações relacionadas com operações em espécie
em moeda nacional com a utilização de contas de depósitos ou de contas de pagamento os seguintes exemplos:
✂️ a) concentração de depósitos ou outro instrumento de
transferência de recurso eletrônico, excluídos os boletos de pagamento, de forma a dissimular o valor total
da movimentação. ✂️ b) saques no período de quinze dias úteis em valores
superiores aos limites estabelecidos, de forma a dissimular o valor total da operação e evitar comunicações
de operações em espécie. ✂️ c) saques em espécie de conta-corrente ou conta-poupança que receba diversos depósitos por transferência eletrônica de uma única origem, em longo período
de tempo. ✂️ d) depósitos ou aportes de baixos valores em espécie,
de forma única, em caixas ou terminais de autoatendimento próximos, destinados sempre a uma única
conta. ✂️ e) depósitos ou aportes em espécie em contas de clientes que exerçam atividade comercial relacionada com
negociação de bens de luxo ou de alto valor, tais como
obras de arte, imóveis, barcos, joias, automóveis ou
aeronaves.