O crime de corrupção eleitoral está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, com a seguinte redação: ?Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.? Acerca do crime supramencionado é correto afirmar que
✂️ a) trata-se de crime material, em que se exige a ocorrência do resultado para a consumação do delito. ✂️ b) para a caracterização do crime de corrupção eleitoral há a necessidade do agente ter o dolo específico (consciência e vontade) de obter ou dar voto e/ou de conseguir ou prometer abstenção. ✂️ c) para a configuração do delito de corrupção eleitoral não se exige que o benefício seja concreto, individualizado, direcionado a uma ou mais pessoas determinadas. ✂️ d) o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, que prevê a conduta de captação de sufrágio, alterou a disciplina penal pertinente ao crime de corrupção eleitoral.