Em um determinado processo cuja lide envolvia interesses
disponíveis e partes capazes, confirmou-se a notícia de que o réu
residia fora do Brasil e de que o país em que ele se encontrava
recusava o cumprimento de carta rogatória.
Na sequência, o juiz da causa determinou a citação por edital do
réu, que não ofertou resposta no prazo legal.
O magistrado, então, determinou a remessa dos autos ao curador
especial, que ofertou contestação em favor do demandado.
Nessa peça, arguiu-se, preliminarmente, a nulidade da citação
editalícia, com base no argumento de que esta era incabível no
caso, além da falta de interesse de agir. Já no mérito, contestou-se
por negação geral.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
✂️ a) o juiz errou ao ordenar a remessa dos autos ao curador
especial, já que, diante da revelia do réu, cabia-lhe proferir de
imediato sentença de procedência do pedido do autor; ✂️ b) o juiz acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador
especial, cujo múnus é desempenhado pelo órgão do
Ministério Público; ✂️ c) o juiz errou ao determinar a citação do réu pela via editalícia,
já que não foram atendidos os requisitos previstos na lei
processual para a sua efetivação; ✂️ d) o curador especial acertou ao contestar, no mérito, por
negação geral, já que não lhe é aplicável o ônus da
impugnação especificada dos fatos alegados na petição
inicial; ✂️ e) o curador especial errou ao arguir questões preliminares, o
que é vedado nas contestações que lhe caibam ofertar.