Caio foi preso em flagrante pela prática do crime de tortura em
detrimento de João. Por ocasião da audiência de custódia, a
defesa técnica de Caio requereu, ao juízo competente, a
concessão de liberdade provisória, mediante o arbitramento de
fiança. Registre-se que o crime de tortura é punido com pena de
reclusão, de dois a oito anos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
a) poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na
situação econômica do acusado, sem prejuízo da aplicação
cumulativa de outras medidas cautelares;
b) poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na
gravidade em concreto do delito, sem prejuízo da aplicação
cumulativa de outras medidas cautelares;
c) poderá arbitrar fiança, cujo valor será fixado com base na
gravidade em concreto do delito, vedada a aplicação
cumulativa de outras medidas cautelares;
d) não poderá arbitrar fiança, por se tratar de crime punido com
pena máxima superior a quatro anos;
e) não poderá arbitrar fiança, por força de vedação legal
expressa na legislação processual.