“Cidadania, portanto, engloba mais que direitos humanos, porque, além de incluir os direitos que a todos são atribuídos (em virtude da sua condição humana), abrange, ainda, os direitos políticos. Correto, por seguinte, falar-se numa dimensão política, numa dimensão civil e numa dimensão social da cidadania ”. (Prof. J. J. Calmon de Passos) Ao alargar a compreensão da cidadania para as três dimensões supra-referidas, o prof. Calmon de Passos
✂️ a) inova, ao focar somente o caráter educacional da cidadania plena na Grécia. ✂️ b) contribui, doutrinariamente, para que a noção da cidadania ultrapasse a clássica concepção que a restringia tão-somente ao exercício dos direitos políticos. ✂️ c) restringe o entendimento da cidadania ao exercício dos direitos de primeira geração – especialmente quanto à igualdade. ✂️ d) promove reflexão crítica em torno dos interditos proibitivos à construção de uma sociedade respeitosa para com as nuanças de sexo, gênero, raça e idade. ✂️ e) contradiz a noção fundamental de extensão da cidadania a todos sem distinção – mulheres especialmente.