1 Q805513 • Legislação e Decretos • Decreto Lei 911 1969 • CONSULPLAN • TJ MG • Titular de Serviços Notariais e de Registro Quanto à constituição em mora em contrato de Alienação Fiduciária, regida pelo Decreto-lei nº 911/69, é correto afirmar: a) A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. ✂️ b) A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, mas se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. ✂️ c) A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e deverá ser comprovada por notificação feita através de Cartório de Títulos e Documentos, estabelecido na Comarca onde mora ou reside o devedor. ✂️ d) A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e deverá ser comprovada mediante notificação feita através de Cartório de Títulos e Documentos, de qualquer localidade, desde que o devedor a receba pessoalmente. ✂️ Resolver Analisando...
2 Q805289 • Legislação e Decretos • Decreto Lei 911 1969 • VUNESP • TJ SP • Juiz Substituto Na alienação fiduciária em garantia, regida pelo Decreto- lei no 911/1969, a) a mora e a busca e apreensão do bem estão condicionadas à prévia notificação do devedor. ✂️ b) a mora se configura com o vencimento da obrigação, mas a busca e apreensão do bem está condicionada à prévia notificação do devedor. ✂️ c) a notificação do devedor é facultativa, mas necessária para a preservação de direitos de terceiros. ✂️ d) não há necessidade de prévia notificação do devedor para a busca e apreensão do bem, sendo esta decorrência imediata do inadimplemento. ✂️ Resolver Analisando...
3 Q805162 • Legislação e Decretos • Decreto Lei 911 1969 • IBFC • Tribunal Regional Federal 2a Região • Juiz Federal Substituto da 2a Região • 2018 Consoante orientação contemporânea adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, à luz dos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei n. 911/69, a teoria do adimplemento substancial: a) é cabível em razão da disciplina do Código Civil sobre propriedade fiduciária. ✂️ b) pode ser adotada caso haja parcela mínima não paga da divida. ✂️ c) não deve ser empregada, tal como nos casos de propriedade fiduciária tratada no Código Civil. ✂️ d) é descabida devido à exigência do pagamento da integralidade da dívida para o bem ser restituído ao devedor livre de ônus. ✂️ e) é aplicável apenas quando mais de oitenta por cento da dívida foi paga. ✂️ Resolver Analisando...
4 Q804921 • Legislação e Decretos • Decreto Lei 911 1969 • CONSULPLAN • TJ MG • Outorga de Delegações de Notas e de Registro Pelo Decreto-Lei nº 911/69, que rege a Alienação Fiduciária em Garantia, após deferida e cumprida a medida liminar de busca e apreensão, é correto afirmar: a) Quinze dias após executada a liminar, consolidar-se- -ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. ✂️ b) No prazo de cinco dias, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. ✂️ c) O devedor fiduciante apresentará resposta, defesa ou contestação no prazo de cinco dias da execução da liminar. ✂️ d) Se o devedor optar em pagar a integralidade da dívida no prazo fixado pelo Decreto-Lei nº 911/69, não poderá apresentar resposta, defesa ou contestação, porque reconheceu a dívida, ficando preclusa a oportunidade de discutir a obrigação contratada com o agente financeiro. ✂️ Resolver Analisando...