Em conformidade com Decreto Federal nº 24.114, de 12/04/1934,
que aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, em seu
capítulo III, que trata do Comércio de vegetais e parte de vegetais,
todos os estabelecimentos que negociarem em vegetais e partes
de vegetais, estão sujeitos à fiscalização periódica do Ministério da
Agricultura por intermédio dos funcionários do Serviço de Defesa
Sanitária Vegetal.
Com relação às condições que devem ser cumpridas para o
apropriado cumprimento do referido Decreto e respectivo
capítulo, analise os itens a seguir:
I. Todos os estabelecimentos que negociarem em vegetais e
partes de vegetais, são obrigados a conservar expostos à vista
dos compradores, no mesmo local em que oferecerem à venda
vegetais e partes de vegetais do seu comércio, o certificado de
sanidade, quadros murais e instruções relativas à profilaxia
vegetal, que lhes forem fornecidos pelo Ministério da
Agricultura;
II. Os vegetais e partes de vegetais expostos à venda deverão ser
acompanhados de etiqueta contendo o nome do produto e a
localidade de onde provêm;
III. É livre, em todo o território nacional, o trânsito de plantas,
partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, podendo o
Ministério da Agricultura, em qualquer tempo, proibir,
restringir ou estabelecer condições para o trânsito, se
verificada a irrupção, no país, de pragas ou doenças
reconhecidamente nocivas às culturas.
Está correto o que se afirma em
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