Início Questões de Concursos Decreto n 3910 97 Codigo Sanitário Resolva questões de Decreto n 3910 97 Codigo Sanitário comentadas com gabarito, online ou em PDF, revisando rapidamente e fixando o conteúdo de forma prática. Decreto n 3910 97 Codigo Sanitário Ordenar por: Mais populares Mais recentes Mais comentadas Filtrar questões: Exibir todas as questões Exibir questões resolvidas Excluir questões resolvidas Exibir questões que errei Filtrar 1Q805349 | Legislação e Decretos, Decreto n 3910 97 Codigo Sanitário, Fiscal de Saúde, Prefeitura de Manaus AM, CESGRANRIOSegundo o Decreto no 3.910/97, “A substância ou mistura de substâncias empregada com a finalidade de exercer uma ação transitória em qualquer fase do fabrico do alimento e dele retirada, inativada e/ou transformada em decorrência do processo tecnológico utilizado, antes da obtenção do produto final”, é um: ✂️ a) aditivo incidental. ✂️ b) aditivo intencional. ✂️ c) ingrediente. ✂️ d) alimento sucedâneo. ✂️ e) coadjuvante de tecnologia. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro 🖨️ Baixar PDF
1Q805349 | Legislação e Decretos, Decreto n 3910 97 Codigo Sanitário, Fiscal de Saúde, Prefeitura de Manaus AM, CESGRANRIOSegundo o Decreto no 3.910/97, “A substância ou mistura de substâncias empregada com a finalidade de exercer uma ação transitória em qualquer fase do fabrico do alimento e dele retirada, inativada e/ou transformada em decorrência do processo tecnológico utilizado, antes da obtenção do produto final”, é um: ✂️ a) aditivo incidental. ✂️ b) aditivo intencional. ✂️ c) ingrediente. ✂️ d) alimento sucedâneo. ✂️ e) coadjuvante de tecnologia. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro