Segundo o Decreto no 3.910/97, “A substância ou mistura de substâncias empregada com a finalidade de exercer uma ação transitória em qualquer fase do fabrico do alimento e dele retirada, inativada e/ou transformada em decorrência do processo tecnológico utilizado, antes da obtenção do produto final”, é um:
Decreto n 3910 97 Codigo Sanitário: Questões, Simulados e Provas
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