O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, hoje gerido pelo Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003. Em relação a esse fundo, é correto afirmar:
✂️ a) A base de cálculo das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado é o faturamento do mês, que corresponde à receita bruta. ✂️ b) A base de cálculo das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado é o lucro líquido do mês. ✂️ c) Alternativamente, a empresa pode recolher ao FGTS parte do recolhimento ao PIS/PASEP. ✂️ d) Alternativamente, a empresa pode recolher ao FAT (Fundo de Apoio ao Trabalhador) parte do recolhimento ao PIS/PASEP. ✂️ e) Alternativamente, a empresa pode usar a Receita Bruta como base de cálculo das contribuições ao FAT e ao FGTS.