De acordo com o Art. 6º e seus parágrafos do
Decreto nº 9.837/2021, assinale a alternativa que
apresenta a apuração das condutas de violação
do “Código de Ética e Conduta Profissional do
Servidor e da Alta Administração da
Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Estadual” que
também configuram infração disciplinar
estabelecida pela Lei estadual nº 20.756, de 28
de janeiro de 2020.
a) Exclusivamente no âmbito do regime disciplinar,
independentemente do cargo do servidor
b) No processo específico para violação de conduta
ética, se praticadas por qualquer servidor
c) No processo específico para violação de
conduta ética, se praticadas por qualquer
servidor ou agente especificado
d) Exclusivamente pela Câmara de Compliance do
Conselho de Governo, em todos os casos
e) No âmbito do regime disciplinar, se praticadas
por servidor legalmente investido em cargo
público, e no processo específico para violação
de conduta ética, se praticadas por servidor da
Alta Administração ou agentes especificados
nos incisos II e III do art. 3º deste Código