A Portaria MAPA n° 298, de 22 de setembro de 2021 “Estabelece
regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas
destinada à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes,
fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes”. Sobre a
segurança operacional para aplicação aeroagrícola com aeronave
remotamente pilotada (ARP), há uma regra que estabelece que a
aplicação fica restrita à área alvo da intervenção e que se deve
observar uma distância mínima desta área alvo em relação a
povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas,
agrupamentos de animais, de mananciais de captação de água
para abastecimento de população, reservas legais e áreas de
preservação permanente.
A opção que está de acordo com o estabelecido nesta portaria é
✂️ a) a legislação não especifica uma distância mínima do local de
aplicação de insumos agrícolas com ARP em relação a
povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas e
mananciais de captação de água para abastecimento de
população, mas proíbe a aplicação de agrotóxicos como
inseticidas, herbicidas e fungicidas. ✂️ b) não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos e afins com
ARP em áreas localizadas a menos de 1.000 m de povoações,
cidades, vilas, bairros, moradias isoladas e a mananciais de
captação de água para abastecimento de população, exceto
quando se trata de insumos registrados no MAPA e
classificados como agentes biológicos ou produtos
fitossanitários utilizados na agricultura orgânica e não
apresentem restrições quanto à saúde humana e ao meio
ambiente. ✂️ c) é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos e afins, incluindo
agrotóxicos registrados no MAPA e classificados como agentes
biológicos ou produtos fitossanitários utilizados na agricultura
orgânica, somente em áreas localizadas a mais de 2.000 m de
povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas e a
mananciais de captação de água para abastecimento de
população. ✂️ d) a legislação especifica uma distância mínima do local de
aplicação de insumos agrícolas com ARP, calculada a partir dos
limites de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas
e mananciais de captação de água para abastecimento de
população, e esta distância varia conforme o insumo a ser
aplicado: 1.000 m para aplicação de agrotóxicos e afins; 100 m
para aplicação de fertilizantes, inoculantes, corretivos e
sementes; 50 m quando se trata de insumos registrados no
MAPA e classificados como agentes biológicos ou produtos
fitossanitários utilizados na agricultura orgânica. ✂️ e) não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos e afins,
adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes
com ARP em áreas situadas a uma distância mínima de vinte
metros de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias
isoladas, agrupamentos de animais, de mananciais de
captação de água para abastecimento de população, inclusive
reservas legais e áreas de preservação permanente.