Após aprovação em concurso público, Delton foi admitido em
determinada empresa pública federal, mas ficou muito
preocupado com a viabilidade de ser responsabilizado com base
na Lei de Improbidade Administrativa, razão pela qual passou a
rever as disposições constantes da Lei nº 8.429/92, com a redação
conferida pela Lei nº 14.230/2021, em relação a sua situação
funcional.
Nesse cenário, Delton concluiu corretamente que
✂️ a) não pode ser considerado agente público para os fins da
norma em comento, na medida em que não se submete ao
regime estatutário dos servidores públicos. ✂️ b) para a caracterização de qualquer dos atos de improbidade
previstos na mencionada norma, não basta a voluntariedade
do agente, sendo necessário o dolo, considerado como
vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito
tipificado. ✂️ c) as empresas públicas não estão abarcadas pelo conceito de
Administração Pública para fins de aplicação da lei em análise,
razão pela qual ele não se sujeita ao respectivo regime de
responsabilização. ✂️ d) caberá a sua responsabilização com base na norma em apreço
apenas se a sua conduta se enquadrar como ato de
improbidade que importa em lesão ao erário, pelo qual
responderá nas hipóteses de atuar com dolo ou culpa. ✂️ e) os atos de improbidade que atentam contra os princípios da
Administração Pública são excepcionados da norma em
comento com relação às empresas públicas, de modo que as
respectivas penalidades não podem ser a ele aplicadas.