Determinada sociedade empresária firmou acordo coletivo com o
sindicato dos empregados dispondo sobre banco de horas e
compensação de horas extras, assim como sobre redução de
intervalo.
A jornada inicial de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, e
quatro horas no sábado, perfazendo um total de 44 horas foi
alterada. Pelo acordo coletivo, foi estabelecido que os
empregados trabalhariam 30 minutos a mais no final do dia de
segunda a quinta-feira e teriam apenas 30 minutos de intervalo, o
que aumentaria o total trabalhado para nove horas diárias. Na
sexta-feira o trabalho seria normal, com oito horas de jornada e
intervalo de uma hora, e não haveria mais trabalho aos sábados.
As horas extras excedentes seriam compensadas em até três
meses com folgas ou redução da jornada diária de acordo com o
banco de horas.
Alguns empregados ajuizaram reclamação trabalhista
questionando a alteração, alegando prejuízo por trabalharem
mais, com a redução do intervalo e uma maior jornada, afirmando
que isso contrariava a CLT e a CRFB.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) O acordo coletivo é válido, exceto quanto ao banco de horas. ✂️ b) O acordo coletivo é inválido com relação ao acréscimo de
jornada, pois o limite diário constitucional é de oito horas. ✂️ c) O acordo coletivo é inválido apenas com relação à redução do
intervalo, pois, para a jornada de oito horas, o intervalo
mínimo é de uma hora. ✂️ d) Em todas as hipóteses, não há violação à CLT ou à CRFB, pois
admite-se a prevalência do negociado sobre o legislado,
respeitados os limites mínimos previstos na Constituição.