Questões de Concursos Direito de Opção para Inclusão

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1Q853538 | Legislação Federal, Direito de Opção para Inclusão, Ministério da Economia Técnico de Complexidade Intelectual Direito, CESPE CEBRASPE, 2020

No que diz respeito ao quadro em extinção dos servidores e empregados dos ex-territórios federais regulamentado pelo Decreto n.º 9.324/2018, julgue o seguinte item.

O direito de opção pela inclusão nos quadros em extinção da União, nos termos do citado decreto, é ato personalíssimo, logo só pode ser exercido pelo próprio interessado.
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2Q856596 | Legislação Federal, Direito de Opção para Inclusão, Ministério da Economia Técnico de Complexidade Intelectual Direito, CESPE CEBRASPE, 2020

No que diz respeito ao quadro em extinção dos servidores e empregados dos ex-territórios federais regulamentado pelo Decreto n.º 9.324/2018, julgue o seguinte item.

Servidores e empregados dos antigos territórios federais do Amapá e de Roraima que possuíam vínculos empregatícios com empresas de direito privado contratadas pela União e que optarem pela inclusão farão parte de quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria.
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3Q857898 | Legislação Federal, Direito de Opção para Inclusão, Ministério da Economia Técnico de Complexidade Intelectual Arquivologia, CESPE CEBRASPE, 2020

No que diz respeito ao quadro em extinção dos servidores e empregados dos ex-territórios federais regulamentado pelo Decreto n.º 9.324/2018, julgue o seguinte item.  
O direito de opção pela inclusão nos quadros em extinção da União, nos termos do citado decreto, é ato personalíssimo, logo só pode ser exercido pelo próprio interessado.
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4Q857407 | Legislação Federal, Direito de Opção para Inclusão, Ministério da Economia Técnico de Complexidade Intelectual Arquivologia, CESPE CEBRASPE, 2020

No que diz respeito ao quadro em extinção dos servidores e empregados dos ex-territórios federais regulamentado pelo Decreto n.º 9.324/2018, julgue o seguinte item.  
Servidores e empregados dos antigos territórios federais do Amapá e de Roraima que possuíam vínculos empregatícios com empresas de direito privado contratadas pela União e que optarem pela inclusão farão parte de quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria.
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