A proteção dos direitos fundamentais constitui, já há algum
tempo, um conjunto de regras estabelecidas em nível
internacional, regional e nacional, com especial referência ao
mundo do trabalho.
Aos motivos tradicionais de uma disciplina ditada pela
necessidade de garantir a justiça social por meio da proteção do
trabalhador como a parte mais fraca, veio acrescentar a
consciência crescente de que o impulso para a globalização exige
um compromisso comum para enfrentar as injustiças e as
desigualdades e promover a equidade e o desenvolvimento.
Em âmbito internacional, entre os resultados mais significativos
dos esforços feitos nesse sentido, é certamente de particular
importância a Declaração sobre os Princípios e Direitos
Fundamentais no Trabalho, adotada em 18 de junho de 1998 pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Um primeiro passo foi dado em 1995, quando os Chefes de
Estado e de Governo, reunidos na Cúpula Mundial de
Copenhaguem sobre o Desenvolvimento Social, assumiram
compromissos específicos a este respeito e adotaram o Programa
de Ação sobre os “direitos básicos dos trabalhadores”.
Conforme a OIT, avalie se os itens a seguir tratam dos direitos
básicos dos trabalhadores: I. Regulamentação do trabalho infantil.
II. Liberdade de associação e reconhecimento efetivo do direito
à negociação coletiva.
III. Eliminação da discriminação em matéria de emprego ou
profissão.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I, II e III. ✂️ b) II e III, apenas. ✂️ c) I e II, apenas. ✂️ d) I e III, apenas. ✂️ e) III, apenas.