A Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, dispõe sobre a
regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de
créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a
regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, além de
instituir mecanismos para aprimorar a eficiência dos
procedimentos de alienação de imóveis da União e dar outras
providências.  
  
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) abrange medidas
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à
incorporação:
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