Considere que a equipe de fiscalização de tributos mobiliários realizou uma operação fiscal em uma tradicional
empresa de radiodifusão da Cidade, denominada “Incorpora Sempre e Melhor”, ao verificar que todas as notas
fiscais por ela emitidas estavam enquadradas como importação de serviços e, em sua avaliação, não sujeitas à
incidência do ISSQN.
O auditor fiscal, estranhando a situação, questionou os
representantes da empresa sobre o motivo do não recolhimento do tributo, sendo informado de que, antes da
Constituição Federal de 1988, a empresa obteve decisão
judicial transitada em julgado, reconhecendo a desnecessidade de recolhimento do imposto nas operações de importação.
Em razão disso, ainda que atualmente a importação de
serviços seja considerada fato gerador do dever de recolher o tributo, os representantes da empresa alegam que,
diante da coisa julgada e do direito assegurado pela nova
Constituição ao respeito às decisões judiciais definitivas,
mantêm o direito de não efetuar o pagamento do imposto.
De toda forma, os representantes ponderaram que, para
que seja lavrado auto de infração e exigido o pagamento
do tributo, é necessário que seja previamente concedido
prazo para apresentação de defesa administrativa.
Com base na situação hipotética e à luz da teoria constitucional, é correto afirmar que
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