Conforme a Lei nº 11.445/2007 — Política Nacional de
Saneamento Básico, são sistemas de informações sobre os
serviços públicos de saneamento básico, EXCETO:
Lei nº 11.445 de 05/01/2007 que estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico, em seu Art. 3o
considera que saneamento básico é um conjunto de
serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
I. Abastecimento de água potável: constituído pelas
atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao
abastecimento público de água potável, desde a
captação até as ligações prediais e respectivos
instrumentos de medição.
II. Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta,
transporte, tratamento e disposição final adequados dos
esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu
lançamento final no meio ambiente.
III. Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto
de atividades, infraestruturas e instalações operacionais
de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino
final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição
e limpeza de logradouros e vias públicas.
IV. Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas:
conjunto de atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de
transporte, detenção ou retenção para o amortecimento
de vazões de cheias, tratamento e disposição final das
águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
Sobre a Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá
outras providências, analise as assertivas abaixo:
I. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não
aconselham a edificação.
II. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material
nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III. Não serão permitidos terrenos com declividade igual ou superior a 30%, mesmo que atendidas
exigências específicas das autoridades competentes.