Durante a madrugada do último domingo, o guarda municipal João
verificou que, diante de fortes e imprevisíveis chuvas que
inundaram toda a cidade, os moradores da casa X estavam em
risco iminente de se afogar dentro de casa. Dessa forma, face à
situação de desastre, João adentrou ao imóvel e prestou socorro,
impedindo que uma tragédia ocorresse. No dia seguinte, ao chegar
ao trabalho, João comentou o ocorrido com seu colega Joaquim,
que o alertou então para o fato de que, como não era caso de
flagrante delito nem havia mandado judicial de busca e apreensão,
João havia ofendido o direito fundamental da inviolabilidade de
domicílio.
Preocupado, João procurou seu supervisor, que lhe esclareceu
corretamente que, no caso em tela, conforme determina a
Constituição da República, João
✂️ a) violou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito
ou por determinação judicial. ✂️ b) violou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito
ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação
judicial, sempre durante o dia. ✂️ c) não violou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, se tratar de agente público no
exercício ou razão das funções públicas exercidas. ✂️ d) não violou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito
ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial. ✂️ e) não violou o citado direito fundamental, pois a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, exceto no caso de flagrante delito
ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação
judicial, em qualquer horário.