João, deputado federal, almejava apresentar proposição
legislativa com o objetivo de ajustar certos aspectos da legislação
infraconstitucional aos princípios estruturais do General
Agreement on Tariffs and Trade (GATT).
Ao analisar os balizamentos estabelecidos por esse ajuste, João
concluiu corretamente que a proposição legislativa deve
necessariamente se ajustar ao princípio ou cláusula:
✂️ a) da autodeterminação econômica, permitindo a proteção
aduaneira em prol dos interesses nacionais; ✂️ b) do tratamento nacional mais favorecido, que permite que os
produtos nacionais sejam beneficiados em relação aos
estrangeiros; ✂️ c) da discriminação razoável, com a concessão de subsídios
estatais a produtos específicos, com prévia comunicação ao
órgão competente do GATT; ✂️ d) do tratamento da nação mais favorecida, de modo que o
benefício aduaneiro concedido a um Estado-membro do GATT
deve ser estendido aos demais; ✂️ e) da liberação aduaneira, reduzindo-se a zero as alíquotas de
importação para os Estados-membros do GATT, decorrendo a
reciprocidade dos próprios termos do tratado.